Domingo, 28 Julho 2013 00:00

O professor pode estar perdendo até R$ 400 mil por não se aposentar no prazo permitido

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A docência superior era considerada atividade penosa

dinheiro20120106O magistério superior era considerado atividade penosa, e o professor universitário tinha o benefício de aposentadoria com 25 anos de trabalho. Quem exerceu docência no ensino superior antes de março de 1997 tem direito à contagem proporcional.

Veja a seguir trechos das nossas reportagens sobre o tema.

O professor pode estar perdendo benefícios previdenciários de oito anos. De acordo com os cálculos, considerando um benefício mensal de R$ 3 mil, o professor pode chegar a perder (ou deixar de ganhar, o que dá na mesma) cerca de R$ 400 mil em oito anos (R$ 3.000 x 13 salários x 8 anos = R$ 312.000 mais juros de 6% ao ano).

Essa matéria está na reportagem de 17-02-2012:  O professor pode estar perdendo R$ 400 mil em benefícios de aposentadoria


Até março de 1997, o magistério era considerado atividade penosa em qualquer nível, sendo possível pedir a aposentadoria integral com 25 anos de atividade (para homens e para mulheres). [...] Todavia, todo o tempo de trabalho dos professores (homens) pode ser convertido para atingir novo período de tempo, de 30 anos. A conversão é de 1,2 e tem por base todo o período de tempo até março de 1997.

Veja mais na matéria de 26-10-2011:  O professor universitário pode aposentar-se bem antes do que imagina


Segundo o STJ, quem trabalhava como professor até 28/05/1998 tem direito a contabilizar 140% do tempo que já tinha acumulado até aquela data. Na prática, hoje é necessário trabalhar normalmente, mas quem é filiado há bastante tempo consegue se aposentar com até oito anos de antecipação e sem perdas salariais.

Mais informações sobre o tema está disponível na matéria de 12-12-2011:  Aposentadoria especial dos professores universitários: celetistas


O direito de aposentadoria especial aos 25 anos pode ser requerido por meio de ação judicial (Mandado de Injunção) ante a inexistência de regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que autoriza a fixação de um regime diferenciado de aposentação em favor dos servidores públicos que exerçam atividades arriscadas ou prejudiciais à saúde e à integridade física.

Veja a entrevista completa na matéria de 17-01-2012: Aposentadoria especial dos professores universitários: estatutários

Read 52010 times Last modified on Quarta, 29 Outubro 2014 16:34

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