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Textos contraditórios geram impunidade

Damásio de Jesus (*)

DAMASIO finalO Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua 3ª Seção, decidiu que motorista só pode ser processado criminalmente por embriaguez no trânsito (art. 306 do CTB) se provado que conduzia veículo automotor quando superado o limite de álcool por litro de sangue (0,6 grama). Como a lei, em sua figura típica, menciona essa exigência como elementar, somente a comprovação pelo bafômetro ou exame de sangue completaria o tipo penal.

Published in Direito e Legislação