A ação foi movida pelo Sindicato dos professores de São Paulo (Sinpro-SP) e pedia, além do registro em carteira, os pagamentos relativos a adicional de hora-atividade, recesso, multa por atraso nas verbas rescisórias, entre outros.
"O magistério é atividade primordial e essencial, função finalística da instituição de ensino, constatando-se, por isso, a ilegalidade destacada pela Súmula 331, I/TST e a necessidade de reconhecimento do vínculo empregatício", relata o acórdão do ministro Mauricio Godinho Delgado, da terceira turma do órgão.
Fonte: Fepesp