O professor pode estar perdendo até R$ 400 mil por não se aposentar no prazo permitido

A docência superior era considerada atividade penosa

O magistério superior era considerado atividade penosa, e o professor universitário tinha o benefício de aposentadoria com 25 anos de trabalho. Quem exerceu docência no ensino superior antes de março de 1997 tem direito à contagem proporcional.

Veja a seguir trechos das nossas reportagens sobre o tema.

O professor pode estar perdendo benefícios previdenciários de oito anos. De acordo com os cálculos, considerando um benefício mensal de R$ 3 mil, o professor pode chegar a perder (ou deixar de ganhar, o que dá na mesma) cerca de R$ 400 mil em oito anos (R$ 3.000 x 13 salários x 8 anos = R$ 312.000 mais juros de 6% ao ano).

Essa matéria está na reportagem de 17-02-2012:  O professor pode estar perdendo R$ 400 mil em benefícios de aposentadoria


Até março de 1997, o magistério era considerado atividade penosa em qualquer nível, sendo possível pedir a aposentadoria integral com 25 anos de atividade (para homens e para mulheres). [...] Todavia, todo o tempo de trabalho dos professores (homens) pode ser convertido para atingir novo período de tempo, de 30 anos. A conversão é de 1,2 e tem por base todo o período de tempo até março de 1997.

Veja mais na matéria de 26-10-2011:  O professor universitário pode aposentar-se bem antes do que imagina


Segundo o STJ, quem trabalhava como professor até 28/05/1998 tem direito a contabilizar 140% do tempo que já tinha acumulado até aquela data. Na prática, hoje é necessário trabalhar normalmente, mas quem é filiado há bastante tempo consegue se aposentar com até oito anos de antecipação e sem perdas salariais.

Mais informações sobre o tema está disponível na matéria de 12-12-2011:  Aposentadoria especial dos professores universitários: celetistas


O direito de aposentadoria especial aos 25 anos pode ser requerido por meio de ação judicial (Mandado de Injunção) ante a inexistência de regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que autoriza a fixação de um regime diferenciado de aposentação em favor dos servidores públicos que exerçam atividades arriscadas ou prejudiciais à saúde e à integridade física.

Veja a entrevista completa na matéria de 17-01-2012: Aposentadoria especial dos professores universitários: estatutários

Comentários   

0 # João Micoski da Luz 05-08-2013 11:33
Olá, me aposentei com 35 anos de INSS...32 anos de bancário e já estava há dez anos na docência do ensino superior... mesmo depois de aposentado continuo pagando INSS(5anos)... pior ainda é que o sistema me cortou 1/3 da sposentadoria pelo fator da idade(50 anos)... Pergunto: qual a finalidade do pagamento do INSS atual, será que consigo me aposentar como professor?
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0 # Equipe ProfNews 05-08-2013 11:44
Prezado Professor,
Encaminhamos sua pergunta para especialistas do site www.professoresuniversitarios.com.
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0 # Christiano Madeira 28-08-2013 23:43
Prezado Sr. João, a finalidade do pagamento do INSS após a aposentadoria é, em tese, o cumprimento da regra segundo a qual a filiação ao regime é obrigatória. Além disso, não há mais o chamado abono de permanência, reservado apenas a quem é servidor público. Esse abono consiste na ausência de dever de contribuir quando o SERVIDOR adquire o direito à aposentadoria e opta por continuar trabalhando. Esse fato (contribuir mesmo após a aposentadoria ser concedida) é que gerou discussão acerca da (im)possibilidade de se pedir na justiça a desaposentação, matéria AINDA CONTROVERTIDA no STF (RE 661256). Ou seja, SE o STF decidir pela possibilidade de se obter a desaposentação, o Sr. poderá renunciar à aposentadoria que recebe hoje em favor de outra mais vantajosa que leve em conta o tempo em que o Sr. permanece contribuindo, se o salário-de-contribuição atual do Sr. eventualmente for apto a gerar uma aposentadoria com valor maior ao já recebido pelo Sr.
Grande abraço!
Dr.Christiano.
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