TST obriga Faculdade Sumaré a pagar direitos de professora

TST negou recurso à faculdade mantendo a condenação do TRT de São Paulo

Por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Faculdade Sumaré terá que pagar os direitos de uma ex-professora que foi contratada por terceirização, por meio da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Educação do Estado de São Paulo (Coopesp), irregularmente. A docente trabalhou na instituição, no período de fevereiro de 2005 a novembro de 2006.

A ação foi movida pelo Sindicato dos professores de São Paulo (Sinpro-SP) e pedia, além do registro em carteira, os pagamentos relativos a adicional de hora-atividade, recesso, multa por atraso nas verbas rescisórias, entre outros.

"O magistério é atividade primordial e essencial, função finalística da instituição de ensino, constatando-se, por isso, a ilegalidade destacada pela Súmula 331, I/TST e a necessidade de reconhecimento do vínculo empregatício", relata o acórdão do ministro Mauricio Godinho Delgado, da terceira turma do órgão.

Fonte: Fepesp

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