O professor universitário pode aposentar-se bem antes do que imagina

Falta de informação previdenciária confunde os professores.

navioQuestão bastante nebulosa para os professores, especialmente professores universitários, diz respeito ao tempo de trabalho necessário para a aposentadoria integral. O assunto, que foi objeto de sucessivas leis e decretos desde a promulgação da Constituição de 1988, é pouco conhecido até mesmo por uma parcela significativa dos advogados.

christiano-madeiraO Professornews foi conferir o assunto com o advogado Christiano Madeira, especialista em direito previdenciário do magistério. Segundo o entrevistado, a realidade atual para o magistério, no que tange à aposentadoria, é a seguinte: os professores podem se aposentar por tempo integral e sem perda salarial muito antes do que imaginam e não sabem disso. Resultado? O INSS deixa de lhes pagar (e o professor deixa de receber) um valor de até R$ 3.700,00 por mês (teto dos benefícios atuais, em valor arredondado) durante o período entre a aquisição do direito e a efetiva adoção da medida cabível para a obtenção da aposentadoria.

O advogado Christiano Madeira é autor de alguns blogs, dentre eles o APU – Aposentadoria dos Professores Universitários (http://aposentadoriaprofessoruniversitario.blogspot.com/), especializado no aconselhamento previdenciário do magistério, após tentar elucidar com tabelas e textos informativos toda a gama de normas aplicáveis, resolveu fazer um “teste”, um “simulado”, dirigido aos professores para a auto-avaliação do conhecimento da classe sobre esse assunto.

A “provinha” (que além de constar do blog, virou vídeo no youtube) inclui duas questões aparentemente muito simples. Porém, segundo ele, após dez meses de divulgação das questões, 3.800 pessoas responderam e nenhuma acertou. Isso mesmo: ninguém acertou!

Após essa constatação, Christiano Madeira criou um projeto de lei de iniciativa popular para obrigar o INSS a comunicar aos professores a aquisição do direito com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de multa e pagamento desde a data do direito adquirido, com juros e correção monetária.

“Atualmente os valores que já poderiam estar sendo pagos e não vêm sendo porque o professor ainda não pediu o benefício, não podem ser pedidos retroativamente, já que a lei é clara em dizer que o pagamento só pode ser feito após o pedido e não após a aquisição do direito, o que é absurdo e lastimável”, desabafa o advogado, que complementa: "para tentar levar ao Congresso Nacional o projeto, é necessário reunir 1,2 milhão de assinaturas de cinco estados distintos".

Resumindo o direito aplicável, até março de 1997, o magistério era considerado atividade penosa em qualquer nível, sendo possível pedir a aposentadoria integral com 25 anos de atividade (para homens e para mulheres). Após a revogação do decreto que previa aquela condição especial, os professores passaram a ter que trabalhar 30 anos, mantendo-se os 25 anos para as mulheres. Todavia, todo o tempo de trabalho dos professores (homens) pode ser convertido para atingir novo período de tempo, de 30 anos. A conversão é de 1,2 e tem por base todo o período de tempo até março de 1997.

Para os professores universitários, a situação é ainda mais delicada: a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, retirou o ensino superior da regra de redução de cinco anos, fazendo com que as mulheres tenham que trabalhar 30 anos e os homens, 35, para que poder aposentar-se. Nessa mesma norma, há uma regra de transição que dá acréscimo de 17% para os homens e 20% para as mulheres, desde que cumprido o pedágio de 20% sobre o tempo restante após a emenda. Entretanto – e é em decorrência desse ponto que Christiano teve a ideia de criar o projeto de lei de iniciativa popular – a regra constitucional não é aplicada na prática porque a regra de conversão de todo o tempo até março de 1997 é muito mais vantajosa.

O autor do projeto fez cálculos mês a mês e criou tabelas que mostram a antecipação de aposentadoria sem perda salarial de forma que seja possível conferir o mês de aquisição da aposentadoria apenas verificando-se a data de início de magistério.

"Atualmente, os professores universitários podem aposentar-se oito anos e dois meses antes do que imaginam. As professoras universitárias e os professores de qualquer nível podem se aposentar três anos e um mês antes do que imaginam", afirma o especialista em direito previdenciário.

O Dr. Madeira calcula que, até a copa de 2014, o INSS deixará de pagar só aos professores universitários mais de dois bilhões de reais.

O vídeo postado no youtube, que trata do assunto, pode ser acessado neste link.

Comentários   

0 # André Milton Paolillo 19-03-2012 09:44
Sou aposentado, e já tenho 25 anos de magistério superior, caberia uma aposentadoria ou complementação referente ao magistério?
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0 # Edilene Alvares 13-09-2012 10:44
Tenho 23 anos como professora universitaria. Antes de fazer concurso, trabalhei em empresas por 5 anos. Posso juntar com o tempo da universidade e requerer a aposentadoria (25 - 28 anos)?
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0 # Bruna# 01-04-2013 14:35
Sou professora do magistério e tenho 29 anos de serviço e 51 anos de idade. Fiz uma pós-graduação a dois anos, gostaria de saber se pedindo a minha aposentadoria eu posso ter direito ao beneficio da pós-graduação ou se teria que passar 5 anos exercendo o cargo como pós-graduada para esse titulo entrar na minha aposentadoria. Obrigada
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0 # Equipe ProfNews 01-04-2013 15:06
Prezada Professora,
Informações detalhadas podem ser obtidas na página www.professoresuniversitarios.com.
Atenciosamente.
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0 # Milton soares 02-03-2014 19:47
tentei entrar no blog e preiso de um convite
poderia me convidar queria saber tenho46 anos sou professor a 26 anos e deste 5 universitario , egostaria de saber quanto a aposentadoria , podem me ajudar?
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0 # Artur Galileu de Miranda Coelh 15-05-2013 06:08
Gostaria de saber quais os requisitos para que o profesor universitário tenha direito a progressão vertical ao se aposentar, tendo completado 30 anos de serviço público até 1998, especialmente quanto a contagem do tempo de serviço.
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0 # Equipe ProfNews 15-05-2013 09:18
Prezado Professor,
O advogado especialista no assunto Christiano Madeira pode ser contatado pela página www.professoresuniversitarios.com.
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0 # Marcilene Scantamburlo 05-03-2014 19:26
Prezados, tentei entrar no blog mas diz que é somente para convidados, como faço para conseguir liberação?
Obrigada!
Abraços,
Marcilene
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0 # Equipe ProfNews 05-03-2014 19:35
Prezada Professora,
Tente entrar em contato por meio do seguinte link: groups.google.com/.../...

Talvez seja possível.
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0 # Gisele1 11-03-2014 20:17
Caro(a)s Sr(a)s,

Sou professora universitária, comecei a lecionar em uma Universidade Federal em 16 de março de 1993, estive lendo alguns artigos e se compreendi corretamente é verdade que não precisarei esperar até março de 2023 (completando 30 anos de serviço)para me aposentar com o salário integral? Posso usar um período de acréscimo devido ao tempo trabalhado entre 16/03/1993 e 16/12/1998? Se tenho 45 anos hoje e a idade mínima para se aposentar é 48 anos, em que ano vou poder me aposentar?

Atenciosamente,

Gisele
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0 # Equipe ProfNews 11-03-2014 23:05
Prezada Professora,
Sugerimos entrar em contato com o especialista no tema por meio do link: groups.google.com/.../...
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0 # Lucia SF 06-10-2014 16:04
Gisele, a minha situação é igual a tua, você conseguiu a resposta? se sim, poderia me informar.
grata,
Lucia Freitas
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0 # Julio Cesar Fidelis Soares 06-08-2014 10:03
Prezado Senhor
Gostaria de saber como ficaria a minha situação hoje tenho 25 de magistério superior ininterruptos,tenho hoje 50 anos e recentemente fique doente com Síndrome de Guillain Barré e já estou de auxilio doença até 31 de dezembro deste ano. Tenho como solicitar minha aposentadoria acima de tudo em função do meu estado hoje?
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0 # Equipe ProfNews 06-08-2014 10:15
Prezado Professor,
Sugerimos entrar em contato com o especialista no tema por meio do link: groups.google.com/.../...
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0 # Roberto Leonel Guerrini 26-08-2014 13:49
Trabalho como professor universitário desde junho/1988.
Como calculo esse período (aproximadamente 10 anos)antes da mudança da lei.?
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0 # José do Carmo 22-09-2014 10:49
Tenho 49 anos.
No cargo de Professor Universitário Federal estou a 21 anos. Hoje sou Associado 2.
Tenho 6 anos e 5 meses na iniciativa privada. Portanto, 27 anos e 5 meses de contribuição.
Quantos anos ainda terei que trabalhar para poder ter direito a aposentadoria integral.
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0 # Naldo 08-10-2014 19:55
Ola!
Sou Professor universitario no setor particular, iniciei em Agosto de 1.993, gostariria de saber qdo. Eu me aposento por Lei e se Eu posso antecipar minha aposentadoria e qual seriria a data que Eu me aposentaria por antecipação?
Ha possibilidade outra de fazer uma antecipação de recolhimento para Eu aposentar?
Muito obrigado!
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0 # Antonia Maria do Prado 01-04-2015 20:46
Prezados
tenho 27 anos de universidade ,sou professora de anatomia
trabalho direto com animais conservados em formol, sou dentista veterinaria . gostaria de sber sobre esta lei que vcs citam e se eu tenho direito em ensalubridade p[ois eles não nós pagam. ( para aposentadoria )
obrigada
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