Em ofício encaminhado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça e presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, solicitou que o órgão recomende o julgamento das ações relativas à união estável entre pessoas do mesmo sexo pelas Varas de Família. Cavalcante ressalta que a Lei 9.278/1996, em seu artigo 9º, determina que “toda matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça”. E acrescenta que tal recomendação visa evitar demora no andamento dessas ações com eventuais conflitos de competência.
Fonte: Portal da OAB