No século XVIII, adotava-se uma faixa com a largura de três milhas marítimas, pois era suficiente para proteger-se da artilharia naval da época.
À medida que o poder de alcance dos canhões foi avançando, por exemplo, na época da segunda guerra mundial, alguns países costeiros estenderam (sempre unilateralmente) esse limite para até doze milhas marítimas.
Foi a partir de 1952 que diversos países da América Latina, como Chile, Equador e Peru, decidiram estender o limite de seus mares territoriais a duzentas milhas marítimas (cerca de 370 km), justificando a medida como uma necessidade de ordem econômica, pois precisava proteger os recursos do mar contra a pesca predatória praticada por barcos estrangeiros.
O Brasil adotou o mar territorial de duzentas milhas marítimas somente em 1970.
A Convenção de 1982 estabelece em 12 milhas marítimas (cerca de 22 km) a largura máxima da faixa de mar territorial que um Estado costeiro pode reivindicar para si, mas estende a 200 milhas marítimas a área denominada zona econômica exclusiva.
Nessa faixa de mar, a zona econômica exclusiva, o Estado é soberano e exerce direitos de soberania para fins de exploração, conservação e gestão dos recursos naturais existentes na água, no leito e no subsolo.
Ainda bem, pois o nosso precioso "Pré-Sal" se encontra em uma faixa de cerca de 200 km de largura, em uma profundidade de 5 mil a 7 mil metros abaixo do nível do mar, que vai do litoral de Santa Catarina ao do Espírito Santo.
Bibliografia:
REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.