Sexta, 28 Outubro 2011 01:02

O professor universitário pode aposentar-se bem antes do que imagina

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Falta de informação previdenciária confunde os professores.

navioQuestão bastante nebulosa para os professores, especialmente professores universitários, diz respeito ao tempo de trabalho necessário para a aposentadoria integral. O assunto, que foi objeto de sucessivas leis e decretos desde a promulgação da Constituição de 1988, é pouco conhecido até mesmo por uma parcela significativa dos advogados.

christiano-madeiraO Professornews foi conferir o assunto com o advogado Christiano Madeira, especialista em direito previdenciário do magistério. Segundo o entrevistado, a realidade atual para o magistério, no que tange à aposentadoria, é a seguinte: os professores podem se aposentar por tempo integral e sem perda salarial muito antes do que imaginam e não sabem disso. Resultado? O INSS deixa de lhes pagar (e o professor deixa de receber) um valor de até R$ 3.700,00 por mês (teto dos benefícios atuais, em valor arredondado) durante o período entre a aquisição do direito e a efetiva adoção da medida cabível para a obtenção da aposentadoria.

O advogado Christiano Madeira é autor de alguns blogs, dentre eles o APU – Aposentadoria dos Professores Universitários (http://aposentadoriaprofessoruniversitario.blogspot.com/), especializado no aconselhamento previdenciário do magistério, após tentar elucidar com tabelas e textos informativos toda a gama de normas aplicáveis, resolveu fazer um “teste”, um “simulado”, dirigido aos professores para a auto-avaliação do conhecimento da classe sobre esse assunto.

A “provinha” (que além de constar do blog, virou vídeo no youtube) inclui duas questões aparentemente muito simples. Porém, segundo ele, após dez meses de divulgação das questões, 3.800 pessoas responderam e nenhuma acertou. Isso mesmo: ninguém acertou!

Após essa constatação, Christiano Madeira criou um projeto de lei de iniciativa popular para obrigar o INSS a comunicar aos professores a aquisição do direito com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de multa e pagamento desde a data do direito adquirido, com juros e correção monetária.

“Atualmente os valores que já poderiam estar sendo pagos e não vêm sendo porque o professor ainda não pediu o benefício, não podem ser pedidos retroativamente, já que a lei é clara em dizer que o pagamento só pode ser feito após o pedido e não após a aquisição do direito, o que é absurdo e lastimável”, desabafa o advogado, que complementa: "para tentar levar ao Congresso Nacional o projeto, é necessário reunir 1,2 milhão de assinaturas de cinco estados distintos".

Resumindo o direito aplicável, até março de 1997, o magistério era considerado atividade penosa em qualquer nível, sendo possível pedir a aposentadoria integral com 25 anos de atividade (para homens e para mulheres). Após a revogação do decreto que previa aquela condição especial, os professores passaram a ter que trabalhar 30 anos, mantendo-se os 25 anos para as mulheres. Todavia, todo o tempo de trabalho dos professores (homens) pode ser convertido para atingir novo período de tempo, de 30 anos. A conversão é de 1,2 e tem por base todo o período de tempo até março de 1997.

Para os professores universitários, a situação é ainda mais delicada: a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, retirou o ensino superior da regra de redução de cinco anos, fazendo com que as mulheres tenham que trabalhar 30 anos e os homens, 35, para que poder aposentar-se. Nessa mesma norma, há uma regra de transição que dá acréscimo de 17% para os homens e 20% para as mulheres, desde que cumprido o pedágio de 20% sobre o tempo restante após a emenda. Entretanto – e é em decorrência desse ponto que Christiano teve a ideia de criar o projeto de lei de iniciativa popular – a regra constitucional não é aplicada na prática porque a regra de conversão de todo o tempo até março de 1997 é muito mais vantajosa.

O autor do projeto fez cálculos mês a mês e criou tabelas que mostram a antecipação de aposentadoria sem perda salarial de forma que seja possível conferir o mês de aquisição da aposentadoria apenas verificando-se a data de início de magistério.

"Atualmente, os professores universitários podem aposentar-se oito anos e dois meses antes do que imaginam. As professoras universitárias e os professores de qualquer nível podem se aposentar três anos e um mês antes do que imaginam", afirma o especialista em direito previdenciário.

O Dr. Madeira calcula que, até a copa de 2014, o INSS deixará de pagar só aos professores universitários mais de dois bilhões de reais.

O vídeo postado no youtube, que trata do assunto, pode ser acessado neste link.

Read 59905 times Last modified on Quinta, 27 Junho 2013 17:11

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