O TSE baseou-se na Lei de Inelegibilidades, que torna inelegível quem tiver contas relativas ao exercício de cargos ou funções políticas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa. Gustavo Botelho foi prefeito em duas ocasiões, entre 2001 e 2008.
Mas em 2001, o político teve suas contas rejeitadas por ter aplicado 24,85%, cerca de R$ 2,155 milhões em educação, quando deveria ter aplicado R$ 2,167 milhões, que representaria os 25%, uma diferença de 0,15 ponto percentual, equivalentes a R$ 12 mil.
“Estou decepcionado. Não houve dolo (intenção). Tenho a minha consciência tranquila. O erro não foi meu. Os meus advogados já recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal). Vamos ver”, disse Botelho, na última quarta-feira (19).
Fonte: Carlos Eduardo Cherem (UOL)