Nova Ortografia: Jus, rixa, exceção, intercessão

Professor Eduardo Sabbag (*) dá dicas para não errar na hora de escrever.

As primeiras dicas são para o uso correto de algumas palavras mais comuns da nossa língua.

1. FAZER JUS A

Situação: Ele fez jus à vitória.

Comentário: A expressão idiomática “fazer jus a”, no sentido de merecer, é bastante encontradiça na linguagem forense. O problema está na grafia do monossílabo “jus”, que deve ser grafado sem acento e com “s”. Cuidado com o equivocado “z”, criando-se um “juz” de “outro planeta”... A dúvida, talvez, nasça da infundada associação a outros monossílabos, terminados em “z”, como fiz, diz, faz, paz. Aproveitando o ensejo, vale notar a semelhança com “pus”, grafado com “s”, quer no sentido de secreção, quer como primeira pessoa do singular (eu) do pretérito perfeito do indicativo. Por derradeiro, não é inoportuno relembrar que os tempos derivados dos verbos “pôr” e “querer” serão sempre grafados com “s”, como pus, pusera, puséssemos, puser, quis, quisera, quiséssemos, quisestes.


2. RIXA

Situação: O crime de rixa tem previsão no art. 135 do Código Penal.

Comentário: O substantivo “rixa” deve ser grafado com “x”. Dele derivam nomes como rixentos e rixosos. Grafam-se, ademais, com “x”: xampu, xícara, xaxim, lagartixa, coaxar, bruxa, xucro, xingar, extravasar, extemporâneo.


3. EXCEÇÃO

Situação: A exceção só é regra se a regra for exceção.

Comentário: Os vocábulos “exceção”, “excesso”, “excessivo”, “excessivamente”, “excepcionar”, entre outros, devem consumir a atenção do aplicador do Direito, sob pena de o erro ortográfico patentear um inequívoco desleixo do usuário com relação à língua aplicada em seu dia a dia. Insistimos com frequência em salas de aula e auditórios, nos quais proferimos aulas e palestras, que o advogado, juiz ou promotor que escorregar nas palavras em estudo estará fadado à crítica severa e merecida. Saliente-se que a ferramenta de trabalho do operador do Direito é a palavra, e ela deve ser manuseada com domínio e segurança.


4. INTERCESSÃO DO JUIZ

Situação: Houve a intercessão do juiz na seção eleitoral, que ficou desfalcada com a saída do funcionário para fazer uma secção da perna.

Comentário: O verbo “interceder”, derivado de ceder, provoca o surgimento do substantivo “intercessão” (ceder – cessão). Nesse passo, não é demasiado relembrar que sessão (com “três ‘esses’”) designa o tempo que dura uma reunião, apresentação (exemplos: sessão de júri, sessão de cinema), enquanto seção (ou secção), o departamento ou a divisão (exemplos: seção eleitoral, seção de brinquedos, seção de eletrodomésticos). Ressalte-se que se usa, de modo restrito, “secção” para corte em operação médica (exemplos: secção do osso, secção da ferida).


(*) Eduardo Sabbag é advogado e leciona Língua Portuguesa e Direito Tributário em cursos preparatórios para concursos. Autor do Manual de Direito Tributário, 3ª edição, pela Editora Saraiva; Elementos de Direito Tributário, 12ª edição, pela Editora RT; Redação Forense e Elementos da Gramática, 5ª edição, pela Editora RT; e diversas outras obras.

 

Adicionar comentário


Conteúdo Relacionado