Empregadores podem consultar ficha de candidatos no SPC

Ministério Público não conseguiu impedir ação que considera discriminatória

No dia 23 de fevereiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou por unanimidade que qualquer empresa possa fazer consultas ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), à Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar funcionários.

O processo teve início através do Ministério Público do Trabalho (MPT), que defende que a consulta é discriminatória. A polêmica se estendia desde 2002, quando, por denúncia anônima, apurou-se que uma rede de lojas de Sergipe fazia pesquisas durante o processo seletivo. A empresa recusou-se a mudar as normas e o MPT abriu uma ação civil pública.

Como resultado, na primeira instância, a empresa foi sentenciada a encerrar essa prática, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada pesquisa, além de pagar uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

Na instância seguinte, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe é baseado em fato de que os concursos públicos também fazem exigências rigorosas na seleção de candidatos, e que “discriminação” só se caracterizaria em relação a assuntos como: sexo, religião, cor, origem, raça, estado civil, idade ou situação familiar.

A Segunda Turma do TST referendou a decisão do tribunal sergipano e acrescentou que os referidos cadastros são públicos e que não há violação da intimidade ao consultá-los. Segundo os ministros, o contratante tem o direito de pesquisar o histórico dos candidatos para assegurarem que estão fazendo uma boa triagem.

Fonte: Revista Info

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