Qual a diferença entre um diploma e um certificado?

Diploma habilita para o exercício de uma profissão

Diploma é um documento formal emitido por instituições de ensino com cursos reconhecidos, habilitando seu titular ao exercício de uma profissão. Os diplomas são emitidos para comprovar a conclusão em cursos de graduação (bacharelado, licenciatura e tecnologia) e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).

Um diploma tem validade somente com o registro no MEC, de acordo com a Lei nº 9.394/96. As universidades estão autorizadas a registrar os diplomas emitidos por elas próprias, mas os diplomas emitidos por instituições não universitárias devem ser registrados em uma universidade indicada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE),

Por exemplo, um diploma emitido por uma faculdade isolada concedendo o título de Bacharel em Ciências Contábeis deve ser registrado em uma universidade indicada pelo CNE para ter validade e ser reconhecido pelo conselho Regional de Contabilidade (CRC) como profissional habilitado a exercer as atividades atribuídas a um Contador (além de cumprir outras exigências, se for o caso).

Alguns órgãos profissionais exigem, além do diploma, o exame de qualificação e suficiência para habilitar ao exercício da profissão. É o caso da Ordem dos Advogados (OAB) e do Conselho regional de Contabilidade (CRC). No caso do Administrador ou Engenheiro, por exemplo, não há necessidade de prestar exame para ter o registro no órgão de classe, respectivamente, Conselho Regional de Administração (CRA) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Certificado é um documento que comprova que seu titular participou de um evento, como congresso, simpósio, curso, palestra etc. Não tem a validade de um diploma e é registrado na própria instituição que o emitiu.

Por exemplo, ao concluir um curso de Gestão de Negócios em nível de pós-graduação lato sensu (especialização), o aluno recebe um certificado de conclusão de curso emitido pela própria instituição de ensino ou por uma outra conveniada. Esse certificado não tem necessidade de ser registrado no MEC.

O certificado de conclusão de curso é emitido também em caráter provisório, em casos de conclusão de cursos reconhecidos, com diploma ainda a emitir.

Resumindo: enquanto um diploma habilita para o exercício de uma profissão, um certificado somente comprova a realização de um evento. 

Comentários   

0 # Antonio M Monteiro 10-04-2014 13:50
Fiz uma PG Stricto Sensu e preciso de um certificado e (ou) diploma para que seja promovido no meu serviço em outro órgão público. Recebi um documento de conclusão de curso escrito Certifico que concluí o curso e estou aguardando o diploma e não foi aceito no meu trabalho com a informação que é um declaração. E agora? Existe um modelo de como fazer um certificado tem que constar o que nele?
Att,
Antonio
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0 # Equipe ProfNews 10-04-2014 13:59
Prezado Professor,

Sugerimos contatar a própria universidade para saber quanto tempo demora para receber o diploma "registrado", pois esse processo leva algum tempo.

O certificado é um documento "provisório" que atesta a conclusão do curso.
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0 # Priscila Fantini Vidigal Pires 16-05-2014 21:23
Boa noite,

Gostaria de saber se existe uma referencia bibliográfica para essas definições para que assim, possa ser usada como recurso em concurso publico. Existe algum órgão que define isso, como a ABNT, por exemplo?

Obrigada!
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0 # Equipe ProfNews 17-05-2014 00:32
Os diplomas estão definidos em lei. Por exemplo, o registro de diploma é definido pela Lei nº 9.394/96.
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0 # Samue 07-01-2015 18:35
Gente, eu passei em um concurso público que precisava do diploma, eles até aceitavam o certificado, mas teria um prazo de 120 dias para estar apresentando o diploma, na época eu fiz de tudo para poder ingressar no concurso que prestei, apelei para o mandado de segurança, mas não deu!!! A faculdade exigiu finalizar o curso, pois até então eu não tinha nem 50% do curso, prestei um outro concurso e passei novamente... Essa semana eu tive a informação de que esse curso apenas dá direito a CERTIFICADO e nesse certificado consta uma tal lei que dá direito ao curso que fiz, a minha dúvida é: O edital exige diploma, como uma FACULDADE "dá" o direito apenas do certificado? Será que o certificado com essa tal lei eu consigo ingressar no concurso público
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0 # Equipe ProfNews 07-01-2015 19:14
Prezado Leitor,
Cada concurso tem suas próprias condições. É preciso ler atentamente o edital do concurso.
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0 # Alcilena 28-03-2015 13:17
Senhores concluir este ano minha faculdade em pedagogia, a universidade me deu um certificado, este certificado tem validade, por exemplo a secretária de educação me informou que só posso ser incluída na folha de pagamento ganhando como nível superior se apresentar o diploma gostaria se saber se tem fundamento?
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0 # Equipe ProfNews 28-03-2015 20:36
Prezada Leitora,
Se a exigência é a apresentação do diploma, assim deverá ser feito.
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0 # Wantuyr 08-05-2015 20:01
Queridos professores, para fazer jus a progressão salarial de nível superior o PCCR aprovado e já executado há 3 anos em meu município reza o seguinte:"Art. 65 – Aos ocupantes de cargo do Quadro Suplementar (PEB I), constante do Anexo V, fica assegurada gratificação de incentivo à qualificação de escolaridade, no percentual de 50% a incidir sobre o salário base, desde que comprove diploma de graduação”.(Emenda Modificativa)
“Parágrafo Único – SUPRIMIDO”
“§ 1º - Para fazer jus à gratificação, o servidor deverá formular requerimento acompanhado de cópia autenticada do respectivo certificado e/ou diploma, sendo que o curso de graduação deve ser compatível com a área de atuação do servidor.”(Emenda Aditiva". Então, no entendimento de vocês o certificado expedido pela instituição local de ensino superior enquanto aguardo a confecção do diploma é válido para a percepção dessa gratificação?
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0 # Equipe ProfNews 08-05-2015 23:14
Uma instituição de ensino pode emitir um certificado de conclusão de curso tão logo o aluno tenha concluído o curso. O diploma é entregue posteriormente, geralmente no semestre seguinte.
Portanto, recomendamos entrar em contato urgentemente com a área responsável da prefeitura.
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0 # leil@ 14-05-2015 18:06
Meu marido concluiu a graduação em fevereiro e recebeu um certificado de conclusão de curso, porém ao apresentar essa certidão para atuar em uma empresa particular eles não aceitaram, informou q para admissão é obrigado o diploma, só que ainda está no prazo da faculdade entregar. O certficado pode ser recusado, sem dar um prazo q se apresente o diploma?
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0 # Equipe ProfNews 14-05-2015 22:59
Prezada Leitora,
Se aceita ou não o certificado provisório, depende das regras de cada empresa.
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0 # Robson Barbosa Rosário 21-05-2015 14:36
Um amigo está fazendo uma faculdade de pedagogia, onde a instituição diz que se for graduado, você cursa apenas dois anos e meio e recebe o titulo de pedagogo e a mesma não dá diploma e sim um certificado. O que você me diz? Será que é uma boa?
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0 # Equipe ProfNews 21-05-2015 14:46
Prezado Leitor,
Depende dos interesses e planejamento de carreira de cada um, pois certificado não tem o mesmo valor de um diploma.
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0 # Gerard 03-06-2015 00:31
Com um certificado de EXAME como supletivo,com notas nas disciplinas, posso ingressar numa universidade sem problemas algum?
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0 # Equipe ProfNews 03-06-2015 17:57
Prezado Leitor,
O portador de um certificado de conclusão do ensino médio na modalidade EJA, ou antigo supletivo, pode ingressar em curso superior.
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0 # Claudia Furiati 03-08-2015 17:53
Boa tarde, acabei de me formar em direito, a faculdade me forneceu o certificado de conclusão de curso, bem como o diploma, para inscrição na OAB.
Preciso de fazer o registro do diploma, portanto gostaria de saber se a faculdade pode reter meu pedido de registro do diploma, em razão de débitos de mensalidades.
Att. Cláudia Furiati
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0 # Equipe ProfNews 03-08-2015 21:18
Prezada Leitora,
Sugerimos entrar em contato com a secretaria da faculdade para verificar os procedimentos para regularização de pendências financeiras.
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0 # Armando Caceres 20-09-2015 01:54
Minha esposa fez uma PG lato sensu e recebeu um certificado lhe outorgando titulo de especialista. Ela não deveria receber um diploma?
Att,
Armando
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0 # Equipe ProfNews 20-09-2015 10:06
Prezado Sr. Armando,
De acordo com a legislação, os cursos em nível de lato sensu conferem certificados. Os diplomas são emitidos somente para mestrados e doutorados, que são cursos em nível de stricto sensu.
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0 # marcelo dos santos 19-11-2015 08:42
Bom dia! Eu fiz dois anos completos de administração em uma faculdade, mas tranquei o curso e decidi não fazer mais, gostaria de saber se tenho direito a um certificado desses dois anos, já que paguei paguei e não devo nada a faculdade. Isso é possível?Será que tenho esse direito?
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0 # Equipe ProfNews 19-11-2015 09:30
Prezado Marcelo,
O certificado ou diploma é concedido somente a quem "conclui" um curso. Mas você pode pedir o histórico desse período.
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0 # M.Veronica 19-11-2015 21:48
Ola boa noite, olha minha duvida éa seguinte:
Fiz Pedagogia há um tempo atras, tenho apenas o certificado. Fiz Pos graduação em Psicopedagogia. Na hora da posse posso apresentar apenas o meu curso de Pos graduação?
Embora sei que a Faculdade seja reconhecida, ela não me entrega o diploma, pois alega que fiquei devendo alguns meses. Isso pode?
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0 # Equipe ProfNews 22-11-2015 18:59
Olá, M. Verônica,
O certificado não tem a validade de um diploma.
Sugerimos resolver as pendências com a instituição.
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0 # Anna Vasquez 25-11-2015 11:57
Boa tarde.
Para emitir um diploma no Brasil, é necessário que a institui4ãod e ensino tenha o curso reconhecido pelo MEC.
Contudo, minha dúvida é se essa mesma regra se aplica para Organizações Internacionais.
Caso uma organização internacional, como a ONU, por exemplo, emita um diploma de curso oferecido no Brasil (tanto presencial quanto on-line), esse diploma tem validade nacional?
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0 # Equipe ProfNews 25-11-2015 13:17
Prezada Sra. Anna Vasquez,
Se o curso no Brasil estiver reconhecido por órgão competente,o diploma terá validade.
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0 # Abílio 19-12-2015 10:03
A informação sobre os Certificados de Pós-Graduação é vaga. Alinha um certificado de Especialização ao de um evento. Ao mencionar que os certificados são registrados nas próprias instituições, a ideia que se passa é que por tal forma de registro tal documento é de "valor secundário". Ora, os diplomas também são registrados nas universidades( Lei nº 9.394/96 - Art. 48) e não no MEC como alguns pensam. Para além disso, certificados de eventos são concedidos por quaisquer instituições - de ensino ou não. Já os certificados de Pós só podem ser conferidos por Instituições de Ensino Superior devidamente registrada no MEC/CAPES e que tenham cursos de graduação na mesma área. (portal.mec.gov.br/pos-graduacao)

Cumpts
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0 # albiane martins 02-02-2016 20:57
queria uma orientação: fiz o curso de pedagogia ja tem muito tempo e nunca fiz o pedido do diploma, posso pegar esse diploma mesmo a instituição ja esta falida?
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0 # Equipe ProfNews 02-02-2016 22:02
Olá, Albiane.
Segundo o MEC, "o acervo da instituição fica guardado na universidade que registrava os diplomas, na representação do Ministério da Educação do estado ou no próprio MEC."
Procure informar-se com seus colegas de faculdade o nome da instituição que registrava o diploma.
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