Diploma habilita para o exercício de uma profissão
Um diploma tem validade somente com o registro no MEC, de acordo com a Lei nº 9.394/96. As universidades estão autorizadas a registrar os diplomas emitidos por elas próprias, mas os diplomas emitidos por instituições não universitárias devem ser registrados em uma universidade indicada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE),
Por exemplo, um diploma emitido por uma faculdade isolada concedendo o título de Bacharel em Ciências Contábeis deve ser registrado em uma universidade indicada pelo CNE para ter validade e ser reconhecido pelo conselho Regional de Contabilidade (CRC) como profissional habilitado a exercer as atividades atribuídas a um Contador (além de cumprir outras exigências, se for o caso).
Alguns órgãos profissionais exigem, além do diploma, o exame de qualificação e suficiência para habilitar ao exercício da profissão. É o caso da Ordem dos Advogados (OAB) e do Conselho regional de Contabilidade (CRC). No caso do Administrador ou Engenheiro, por exemplo, não há necessidade de prestar exame para ter o registro no órgão de classe, respectivamente, Conselho Regional de Administração (CRA) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Certificado é um documento que comprova que seu titular participou de um evento, como congresso, simpósio, curso, palestra etc. Não tem a validade de um diploma e é registrado na própria instituição que o emitiu.
Por exemplo, ao concluir um curso de Gestão de Negócios em nível de pós-graduação lato sensu (especialização), o aluno recebe um certificado de conclusão de curso emitido pela própria instituição de ensino ou por uma outra conveniada. Esse certificado não tem necessidade de ser registrado no MEC.
O certificado de conclusão de curso é emitido também em caráter provisório, em casos de conclusão de cursos reconhecidos, com diploma ainda a emitir.
Resumindo: enquanto um diploma habilita para o exercício de uma profissão, um certificado somente comprova a realização de um evento.
Comentários
Att,
Antonio
Sugerimos contatar a própria universidade para saber quanto tempo demora para receber o diploma "registrado", pois esse processo leva algum tempo.
O certificado é um documento "provisório" que atesta a conclusão do curso.
Gostaria de saber se existe uma referencia bibliográfica para essas definições para que assim, possa ser usada como recurso em concurso publico. Existe algum órgão que define isso, como a ABNT, por exemplo?
Obrigada!
Cada concurso tem suas próprias condições. É preciso ler atentamente o edital do concurso.
Se a exigência é a apresentação do diploma, assim deverá ser feito.
“Parágrafo Único – SUPRIMIDO”
“§ 1º - Para fazer jus à gratificação, o servidor deverá formular requerimento acompanhado de cópia autenticada do respectivo certificado e/ou diploma, sendo que o curso de graduação deve ser compatível com a área de atuação do servidor.”(Emenda Aditiva". Então, no entendimento de vocês o certificado expedido pela instituição local de ensino superior enquanto aguardo a confecção do diploma é válido para a percepção dessa gratificação?
Portanto, recomendamos entrar em contato urgentemente com a área responsável da prefeitura.
Se aceita ou não o certificado provisório, depende das regras de cada empresa.
Depende dos interesses e planejamento de carreira de cada um, pois certificado não tem o mesmo valor de um diploma.
O portador de um certificado de conclusão do ensino médio na modalidade EJA, ou antigo supletivo, pode ingressar em curso superior.
Preciso de fazer o registro do diploma, portanto gostaria de saber se a faculdade pode reter meu pedido de registro do diploma, em razão de débitos de mensalidades.
Att. Cláudia Furiati
Sugerimos entrar em contato com a secretaria da faculdade para verificar os procedimentos para regularização de pendências financeiras.
Att,
Armando
De acordo com a legislação, os cursos em nível de lato sensu conferem certificados. Os diplomas são emitidos somente para mestrados e doutorados, que são cursos em nível de stricto sensu.
O certificado ou diploma é concedido somente a quem "conclui" um curso. Mas você pode pedir o histórico desse período.
Fiz Pedagogia há um tempo atras, tenho apenas o certificado. Fiz Pos graduação em Psicopedagogia. Na hora da posse posso apresentar apenas o meu curso de Pos graduação?
Embora sei que a Faculdade seja reconhecida, ela não me entrega o diploma, pois alega que fiquei devendo alguns meses. Isso pode?
O certificado não tem a validade de um diploma.
Sugerimos resolver as pendências com a instituição.
Para emitir um diploma no Brasil, é necessário que a institui4ãod e ensino tenha o curso reconhecido pelo MEC.
Contudo, minha dúvida é se essa mesma regra se aplica para Organizações Internacionais.
Caso uma organização internacional, como a ONU, por exemplo, emita um diploma de curso oferecido no Brasil (tanto presencial quanto on-line), esse diploma tem validade nacional?
Se o curso no Brasil estiver reconhecido por órgão competente,o diploma terá validade.
Cumpts
Segundo o MEC, "o acervo da instituição fica guardado na universidade que registrava os diplomas, na representação do Ministério da Educação do estado ou no próprio MEC."
Procure informar-se com seus colegas de faculdade o nome da instituição que registrava o diploma.
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