Direitos autorais: como evitar o plágio na internet

DIREITOS AUTORAIS

O conhecimento publicado em forma de livro impresso ou digital, vídeo, site, música etc.; enfim, por qualquer meio de divulgação, é protegido pela Lei 9.610, de 19-02-1998, que regula e garante os direitos autorais ao seu criador.

LISTA DE EXEMPLOS (Lei 9.610/98, art. 7º):

- Livros impressos ou digitais

- Vídeos de Youtube

- Filmes cinematográficos

- Imagens de TV

- Textos de sites

- Músicas

- Fotografias 

- Esculturas

Softwares

- Traduções de obras originais

- Etc.

 

CANTORES FAMOSOS PROCESSADOS

O artigo Plágio: quando a cópia vira crime, publicado no site do Superior Tribunal de Justiça (2023), cita dois casos de cantores famosos que foram processados:

Roberto Carlos e Erasmo Carlos: por plágio da obra O Careta do compositor Sebastião Braga

VER: Agravo de Instrumento (Ag) 503.774, de 2003, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Cantor Fagner: pela adaptação da música Você, de Hekel Tavares, com título de Penas do Tié, sem citar a autoria

VER: Recurso Especial (REsp) 732.482, da Quarta Turma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)

 

QUANDO OCORRE O PLÁGIO

O plágio ocorre quando uma pessoa faz uma cópia parcial ou integral de um texto ou de um novo conceito, como se fosse seu, sem citar a autoria. Conforme o Instituto Federal de Santa Catarina (2023):

O plágio pode acontecer de diferentes formas, desde citações sem a menção do autor original até a apropriação de conceitos desenvolvidos por outras pessoas e apresentadas como inéditas ou próprias. O plágio é uma prática criminosa segundo consta na Lei nª 9.610/98 que trata dos direitos autorais. A Lei assegura ao autor o direito ao uso e distribuição de sua criação que pode ser textual, audiovisual, comercial etc. A cópia integral ou parcial de obras pode resultar no recolhimento dos materiais que contenham o plágio e até mesmo indenização ao autor plagiado. Plagiar é um ato criminoso!

 

 

BREVES RECOMENDAÇÕES PARA EVITAR O PLÁGIO NO YOUTUBE

  1. NUNCA esqueça de citar a fonte de textos, de imagens ou ideias de terceiros
  2. Para REPETIR o texto de livro ou de internet, com até três linhas, basta citar o autor e deixar a expressão entre aspas. Se o texto copiado tiver quatro linhas ou mais, deve estar no formato acima (ver INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA)
  3. CUIDADO COM O AUTOPLÁGIO: se você já publicou uma obra e está usando pequena parte dela, faça menção à obra original
  4. Para criação de vídeos, EM CASO DE DÚVIDA, não utilize obra de terceiros
  5. Caso seja necessário utilizar a obra de terceiros para vídeo, PEÇA AUTORIZAÇÃO ao autor da obra
  6. USO ACEITÁVEL (nos EUA): ver o canal de Pat Machadu, aos 5min45seg, no link: https://www.youtube.com/watch?v=7JHfwLnNY6w 

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm> Acessado em: 15 ago. 2023.

INSTITUTO FEDERTAL DE SANTA CATARINA. O que pode ser considerado plágio? Disponível em: https://ifsc.edu.br/postagens-blog-intercambistas/-/asset_publisher/qYC5Mt2Bw6wv/content/id/4604625/ Acesso em: 15 ago. 2023.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Plágio: quando a cópia vira crime. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plagio-quando-a-copia-vira-crime/3174944> Acesso em: 14 ago. 2023.

 

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