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Segunda, 02 Abril 2012 00:00
Lei Seca: péssima redação impede entendimento dos ministros do STJ
Textos contraditórios geram impunidade
Damásio de Jesus (*)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua 3ª Seção, decidiu que motorista só pode ser processado criminalmente por embriaguez no trânsito (art. 306 do CTB) se provado que conduzia veículo automotor quando superado o limite de álcool por litro de sangue (0,6 grama). Como a lei, em sua figura típica, menciona essa exigência como elementar, somente a comprovação pelo bafômetro ou exame de sangue completaria o tipo penal.
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Direito e Legislação