Sábado, 21 Dezembro 2013 22:29

Ex-provento

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Ex-provento  Data em que uma ação perde o direito ao provento (dividendo, JCP etc.).

Uma companhia, quando anuncia a distribuição de dividendos ou juros sobre o capital próprio (JCP), informa a data a partir da qual a ação perde direito ao provento. 

EXEMPLO: até o dia 5 de maio, o preço de uma ação com direito a dividendo era de R$ 15,30. O valor do dividendo recebido foi de R$ 3,30 e, a partir do dia 6 de maio, essa ação passa a ser negociado "ex-dividendo" por R$ 12,00. Na realidade, essa ação não se desvalorizou no dia 6; simplesmente, o dividendo a que ela tinha direito estava embutido no preço até o dia anterior.

Além de ex-dividendo, existem também ex-JCP, ex-bonificação etc., dependendo de cada tipo de direito que a ação deixa de ter.

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