Sexta, 13 Fevereiro 2015 01:00

Abmes contesta determinação do MEC sobre ressarcimento do Fies

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A nova regra pode causar recusa de matrículas pelas universidades

prova22Na última terça-feira (10), Gabriel Mario Rodrigues, presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), queixou-se da nova forma de ressarcimento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) estabelecida pelo Governo Federal. A declaração foi feita durante um seminário em Brasília com a presença do Ministério da Educação (MEC).

“É lógico que essas portarias foram precipitadas. O dinheiro do Fies pode chegar a representar de 30% a 70% do orçamento de uma instituição, depende da faculdade, mas é um valor muito alto”, afirmou Rodrigues.

O presidente da ABMES refere-se à decisão do MEC, de dezembro passado, de reembolsar as instituições de ensino superior em oito parcelas, em vez das 12 parcelas, como era até 2014. Com isso, as escolas superiores deixarão de receber quatro pagamentos por ano cursado, e só os receberá após a formatura do aluno.

Ou seja, a instituição receberá o equivalente a oito mensalidades anualmente durante quatro anos, e as 16 parcelas restantes serão pagas após o estudante se formar. O que ainda não ficou claro é quando os valores serão reembolsados para as faculdades e se sofrerão correções monetárias.

Ainda de acordo com Gabriel Rodrigues, a medida corre o risco de as faculdades desistirem de matricular bolsistas do Fies, o que seria contraditório em relação ao programa do Governo Federal em garantir a educação superior para estudantes de baixa renda. “Precisamos encontrar uma solução, senão vai ter uma catástrofe. Vai haver o não cumprimento de uma questão social que precisa ser atendida pelo governo, que é a inclusão dos estudantes de menor poder aquisitivo no ensino superior”, sentenciou.

Além dessa mudança, a portaria de dezembro passado do MEC determina que, para requisitar o Fies, o candidato concluinte do ensino médio a partir de 2010 precisa alcançar a média mínima de 450 pontos no Enem. Esta regra não se aplica aos professores da rede pública que lecionam na educação básica e que estejam matriculados em cursos de licenciatura, normal, superior ou Pedagogia.

Fonte: ANEC

Read 1878 times Last modified on Quinta, 12 Fevereiro 2015 16:15

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