A partir da paz de Augsburgo, de 1555, se instaura o regime internacional moderno, que será consolidado pela paz da Vestfália, de 1648: nesse século da história moderna se dá o surgimento de sistema interestatal, que regula na Europa não somente a separação entre católicos e protestantes, como institucionaliza o novo modelo político de convivência organizada entre estados, iguais e independentes.
O direito internacional “moderno”, instaurado com VITORIA, na primeira metade do século 16, tem seu desenvolvimento e apogeu do modelo por volta de meados do século 17, com as obras de SUAREZ, de GENTILI, de ZOUCH e de GRÓCIO.
Esse modelo interestatal de convivência, centro do sistema institucional não somente da Europa, também se projeta para outros continentes. Este marca todo o conjunto da era moderna, e fixa a compreensão do direito internacional.
Neste livro, se assiste ao aumento da importância do modelo europeu de estado, da ação europeia sobre o seu próprio continente e projeções europeias sobre os demais continentes do mundo. Isso até a crise do modelo então vigente, e a sua consequente reformulação e adaptação, que leva ao direito internacional “clássico”.
Paulo Borba Casella é doutor em Direito Internacional pela USP e livre-docente em Direito Internacional, também na USP (1993), onde conquistou a cátedra de direito internacional (2007), bem como lecionou em diversas Universidades, no Brasil e no exterior: Amsterdam (1997, 2000), Assunção, Buenos Aires, Coimbra (1996, 1999), Córdoba, Düsseldorf, Heidelberg, Helsinki, Lisboa, Lodz, Macau (2007, 2008, 2009), Milão-Bocconi, Nice (1994, 1996), Ottawa, Paris I-Sorbonne (2007), Paris II-Panthéon-Assas (2005-2006), Rennes, Saarbrücken (1993, 1995), Estrasburgo III-Robert Schuman (2005), Tóquio, Tübingen etc.
Livro: Direito Internacional no Tempo Moderno de Suarez a Grócio
Autor(a): Paulo Borba Casella
1ª edição (2014)
Páginas: 696 páginas
Formato: 17x24
ISBN: 9788522482870
R$ 153,00