O nome de uma empresa identifica o empresário como sujeito de direitos e obrigações no exercício de suas atividades. Pode, ainda, individualizar e distinguir sua atividade no campo da concorrência.
A proteção ao nome de empresa é problema crônico no Brasil por vários motivos. Além da normatização imprecisa e esparsa, inúmeros debates doutrinários e jurisprudenciais sobre a natureza, o âmbito de proteção, o prazo prescricional e o conflito com outros sinais distintivos trazem pouca sistematicidade à questão.
Na década de 1990, alguns princípios gerais aplicáveis aos nomes de empresas começaram a se consolidar em nossa jurisprudência, passando, assim, a dirimir as principais questões. No entanto, o Código Civil de 2002 deu novos contornos ao nome de empresa, reabrindo, assim, as discussões.
Proteção do Nome de Empresa no Brasil, publicado pela Editora Saraiva, possui o objetivo de analisar o nome de empresa em todas as suas dimensões, abordando a problemática acerca de sua proteção à luz das atuais legislações, doutrinas e jurisprudências.
Além da análise do tema de acordo com o Código Civil de 2002, Daniel Adensohn de Souza trata também das normas de concorrência desleal insculpidas na Lei de Propriedade Industrial de 1996. A leitura dessa obra atualizará o leitor em relação à visão moderna do nome da empresa no direito brasileiro.
Sobre o autor:
Daniel Adensohn de Souza é advogado especializado em Propriedade Intelectual e Agente da Propriedade Industrial. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP). Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP).