A mudança do plano de carreira e remuneração docente nas universidades federais vai de encontro à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que exigia apenas a graduação nos processos seletivos para professor. No entanto, poderá existir exceções para mestres, especialistas e graduados, desde que haja “grave carência” de doutores na localidade do concurso.
A dispensa do título de doutor, entretanto, precisará ser aprovada por conselho superior da Instituição Federal de Ensino realizadora do concurso.
A Medida Provisória destaca que as alterações que traz nos requisitos de acesso a cargos públicos “não produzem efeitos” para os editais de concursos publicados até 15 de maio de 2013, “ressalvada deliberação em contrário do Conselho Superior da Instituição Federal de Ensino”.
Fonte: Estadão.com.br