Desde a decisão, em 15 de agosto, as operadoras tinham 30 dias para reativar linhas interrompidas e ressarcir clientes lesados, sujeitos a multa diária de R$ 50 mil, caso não cumpram a determinação. No entanto, ainda podem recorrer.
Aprovada desde 2007 pela Anatel, a prática de corte de créditos não usados pelos clientes só era possível desde que a empresa vendesse ao usuário créditos com validade de 90 a 180 dias.
Agora, o cliente que não utilizar todos os seus créditos terá os mesmos acumulados nas recargas subsequentes.
De acordo com o desembargador Souza Prudente, relator do processo, a prática fere “os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia”.