O professor pode aposentar-se e continuar trabalhando
Segundo o Dr. Christiano Madeira, o professor pode estar perdendo benefícios previdenciários de oito anos. De acordo com seus cálculos, considerando um benefício mensal de R$ 3 mil, o professor pode chegar a “perder” (ou deixar de ganhar, o que dá na mesma) cerca de R$ 400 mil em oito anos (R$ 3.000 x 13 salários x 8 anos = R$ 312.000 mais juros de 6% ao ano).
Como qualquer trabalhador, o professor pode aposentar-se pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e continuar trabalhando. Nesse caso, quando efetivamente “pendurar as chuteiras”, pode solicitar um novo cálculo de benefício, promovendo a “desaposentação”, considerando, inclusive, o novo fator previdenciário.
Veja suas entrevistas anteriores ao Portal Professornews, em Dicas de Finanças e Direito, na seção Utilidades.
A seguir, reproduzimos parcialmente o artigo.
Artigo: A Missão Investigativa do Magistério Superior e o Paradoxo da Ignorância dos Professores em Relação aos Próprios Direitos
Por Christiano Madeira da Cunha
Os professores são a mola que impulsiona o crescimento e o desenvolvimento de um país. É através do ensino que florescem as nossas cabeças pensantes. A descoberta do conhecimento decorre não só do estudo, como da missão cumprida pelo magistério: motivar a postura investigativa sobre os vários assuntos que envolvem a nossa existência. Dentro das salas de aula aprendemos a duvidar, a investigar a fonte de uma informação, para evitarmos que boatos sejam considerados verdades. É dizer: os livros e os ensinamentos dos professores promovem uma postura sólida e altiva diante de um mundo com tantas informações conflitantes.
Mas uma coisa é curiosa: muitos professores, mestres da função investigativa, não estão fazendo o dever de casa. Sim, eles estão aplicando em si mesmos o ditado “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”.
Como advogado especializado em direito previdenciário, vejo isso com muita clareza. Os professores – e neste momento me refiro mais aos de nível superior, que têm acesso a matérias mais herméticas como o Direito – simplesmente ignoram os próprios direitos previdenciários. Entre eles disseminou-se um estéril e perigosíssimo mito sobre as antecipações, regras transitórias etc., de forma que quase não há professor que saiba ao certo quando poderá se aposentar segundo a regra mais vantajosa.
Nenhum professor (que eu tenha conhecido!) sabe quando, exatamente, poderá se aposentar. Alguns deles dizem que têm direito ao tal acréscimo de 17%. E ponto. Quando indagados sobre qual é a base de cálculo desses 17%, “já era”. Se solicitados a mostrar onde consta essa regra, “ops!”. Há, ainda, um grupo ainda menor, que entende bem a regra dos 17% (para homens). Porém, ninguém, muito menos setores de recursos humanos de faculdades, informa que a regrinha dos 17% não é a mais vantajosa.
Os professores exerciam até 1998 função que era considerada especial pelo STJ. Sim Senhores, elas e eles (homens e mulheres, isso mesmo) podiam se aposentar com 25 anos de serviço. Claro, como eu estou incitando a pesquisa, convém que os leitores confiram o Decreto 53.831/64 (item 2.1.4 do quadro a que se refere o art. 2º do decreto).
Isso é o que diz repetidas e repetidas vezes o STJ (leiam as decisões do REsp 414.561/RS, REsp 412.415/RS e REsp 244.499/SC). Sim, com apenas 25 anos de magistério, as professoras e os professores de qualquer nível poderiam se aposentar. Somente em 1998 isso mudou, porque o Decreto 53.831/64 foi revogado, deixando de colocar o magistério como expressa função sujeita a contagem especial.
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Leia o artigo na íntegra acessando o seguinte link: A Missão Investigativa do Magistério Superior e o Paradoxo da Ignorância dos Professores em Relação aos Próprios Direitos.