Aspectos sociais, históricos e educacionais da cultura negra no Brasil

Diversidade cultural é característica própria da cultura brasileira

Marcos Pereira dos Santos (*)

A palavra “cultura” deriva do verbo latino cultivare, o qual faz alusão ao ato de cultivar a terra, amadurecer a semente ou fazer crescer um animal em toda sua pujança. A cultura apresenta diferentes conceitos e diversos significados, sendo o principal traço distintivo entre os animais e os seres humanos (sujeitos histórico-sociais, racionais e pensantes). Ela é criada pelo fato de o homem viver em grupo, em um meio de relações, onde se manifestam desejos, necessidades, valores, aspirações e hábitos de vida.

Entendida, grosso modo, como a totalidade das atividades humanas (materiais e não materiais) construídas pelo homem na sociedade, a cultura abarca um conjunto de crenças, ritos, linguagens, conhecimentos, saberes, costumes, expressões folclóricas, identidades, técnicas e tecnologias, formas de comportamento coletivo, direitos, regras morais e manifestações artísticas em geral. “Cultura é, portanto, tudo o que os homens fazem e adquirem em sociedade, num determinando tempo histórico e espaço geográfico” (LARAIA, 2004, p.49).

Não é novidade dizer que, desde o início da constituição das sociedades humanas, escravos e negros sempre foram considerados pelas elites detentoras do poder político, intelectual e econômico como pessoas cujo papel social era apenas o de contribuir com sua força de trabalho (física e manual) para o aumento das riquezas das classes dominantes.

Somente após a abolição da escravatura, promulgada pela Princesa Isabel, bisneta de D. João VI, em 13 de maio de 1888, através da Lei Imperial nº 3.353 (Lei Áurea), é que os negros tiveram a possibilidade de começar a lutar militantemente pela conquista de um lugar na sociedade capitalista. Todavia, no Brasil dos dias atuais, eles ainda permanecem, mesmo que de forma indireta, na condição de “escravos”, pois são vítimas de todo tipo de preconceito, discriminação, racismo e bullyng; seja na escola, no trabalho, no meio artístico e religioso, no campo literário, no contexto dos livros didáticos escolares ou mesmo na universidade, através da adoção do sistema de política de cotas raciais por parte do governo federal.

Embora a mídia televisiva, por exemplo, procure mostrar o contrário, camuflando em certa medida essa realidade, a cultura negra (com suas tradições, hábitos, costumes, credos religiosos, danças, músicas, manifestações artísticas, comidas típicas etc.) ainda não tem sido valorizada pela sociedade brasileira contemporânea da forma que realmente merece e lhe é de direito. Tudo o que diz respeito ao legado cultural dos povos afrodescendentes (negros, quilombolas, africanos etc.) tende a ser considerado imoral, antiético, feio, subversivo e totalmente contrário aos valores sociais trazidos pelos europeus ao Brasil.

Trata-se de uma situação bastante complexa e deveras preocupante, tendo em vista ser difícil acreditar que, em pleno século XXI, a cor da pele e o status social de uma pessoa ainda sejam as principais características para deixá-la ou não à margem da sociedade. Dizemos isso, porque entendemos que a discriminação, o racismo e o preconceito se configuram como fatores extremamente negativos numa sociedade que se julga democrática e inclusiva; tendo em vista que Ribeiro e Cardoso (1997) consideram o racismo como algo instituído por outrem, e o preconceito, por sua vez, um fator de ordem universal e, portanto, difícil de erradicar; mas não impossível. Seja como for, o fato é que o racismo, o preconceito e a discriminação estão fortemente presentes em nossa sociedade, principalmente na escola, e se constituem em crime contra a honra e a dignidade da pessoa humana.

Apesar de, no Brasil, o governo federal, através do Ministério da Educação (MEC), tenha sancionado a Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003 (BRASIL, 2003), que altera a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), determinando, em seu artigo 26-A, que “nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira” e, no artigo 79-B, que “o calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’ (BRASIL, 1996); tal iniciativa não resolve completamente os problemas de racismo, preconceito, discriminação e exclusão social que ainda vem sofrendo negros, quilombos e outros povos afrodescendentes em nosso País. Faz-se preciso, pois, colocar os “pés no chão”, encarar a realidade, pensar o problema e romper velhos paradigmas.

É fato que a Lei Federal nº 10.639/03, juntamente com o Conselho Nacional de Educação (CNE), por intermédio da Resolução nº 01, de 17 de junho de 2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (BRASIL, 2004), comprometidos com a pauta de políticas afirmativas do governo federal, não têm medido esforços no sentido de implementar um conjunto de medidas e ações práticas com o objetivo de corrigir injustiças, eliminar discriminações e promover a inclusão social e a cidadania para todos no sistema educacional brasileiro. Entretanto, isso não basta. Garantir o direito à educação, o acesso e a permanência dos alunos na escola, independentemente da cor da pele, bem como implantar um novo modelo de desenvolvimento não excludente, são apenas questões político-educacionais essenciais a uma Nação que almeja o crescimento econômico, o desenvolvimento técnico-científico e a construção de uma sociedade mais justa, solidária, ética e igualitária.

Sem a pretensão de esgotar a temática em pauta, mas numa perspectiva de finalização, acreditamos ser importante ir além da busca pelo fortalecimento de políticas públicas e da criação de instrumentos de gestão para a afirmação cidadã, pois para que a valorização da riqueza de nossa diversidade étnico-racial e cultural possa ocorrer de fato e de verdade faz-se necessário, em primeiro lugar, mobilizar as famílias, as autoridades governamentais em geral e toda a sociedade civil organizada para o verdadeiro despertar de uma consciência crítica e reflexiva acerca da enorme contribuição dos negros escravos, quilombos, africanos, indígenas e demais afrodescendentes para a formação não só da sociedade e da cultura brasileira, mas também para a de outras sociedades e culturas. E isso não se consegue somente com a inclusão no currículo escolar da disciplina “História e Cultura Afro-Brasileira e Africana”, embora tal iniciativa já seja um pequeno passo dado por parte do governo federal brasileiro.

Ademais, resta-nos somente fazer a nossa parte e esperar, com cautela e paciência, por dias melhores e um futuro bastante promissor para todos nós: negros, quilombolas, mulatos, mestiços, pardos, brancos etc. Que os negros possam exercer ativamente seu papel na sociedade, tendo seus direitos assegurados pela Constituição Federal Brasileira, promulgada em 05 de outubro de 1988 (BRASIL, 1988), e também pelo Poder Judiciário em geral. Que a cor da pele não seja mais um obstáculo, nem tampouco motivo de desculpa infundada, para a construção de um novo mundo, de um novo Brasil, de uma nova sociedade. Axé e luta!

Que possamos todos dizer numa só voz: “Viva Zumbi dos Palmares!” “Salve 20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra!”; pois é através da diversidade cultural que aprendemos a respeitar o outro como ser humano e valorizar a identidade individual de cada pessoa, independentemente da cor da pele.

Referências

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Diário Oficial da União, de 05/10/1988.

----------. Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Diário Oficial da União, de 23/12/1996.

----------. Lei federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Estabelece a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana na educação básica. Brasília: Diário Oficial da União, de 09/01/2003.

----------. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 01, de 17 de junho de 2004. Institui as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Brasília: Diário Oficial da União, de 22/06/2004.

LARAIA, R. B. Cultura: um conceito antropológico. 17.ed. Rio de Janeiro: Editora Jorge Zahar, 2004. (Coleção Antropologia Social).

RIBEIRO, N. G.; CARDOSO, P. J. F. Racismo, multiculturalismo e currículo escolar. In: LIMA, I. C.; ROMÃO, J. (Orgs.). Negros e currículo. Florianópolis: Editora da UFSC, 1997. (Coleção Série Pensamento Negro em Educação – v.02).                  

 

(*) Marcos Pereira dos Santos é doutor em Teologia, ênfase em Educação Religiosa, pela Faculdade de Educação Teológica Fama (FATEFAMA) e mestre em Educação pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Escritor, poeta e professor assistente da Faculdade Sagrada Família (FASF), junto a cursos de graduação (bacharelado/licenciatura) e pós-graduação lato sensu, em Ponta Grossa/PR.. Endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Este artigo foi originalmente publicado em 28-01-2013, sob o título:  A cultura negra no Brasil do século XXI: aspectos sociais, históricos e educacionais.

 

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