É muito comum ofertas de CDBs (Certificados de Depósito Bancário) indexado a percentual da Taxa CDI (Certificado de Depósito Interbancário) no mercado financeiro.
Porém, atenção: a taxa CDI é uma taxa de juros praticada no mercado interbancário com prazo de um dia. O investidor deve atentar para a diferença entre condições de, por exemplo, “110% da taxa CDI acumulada diariamente” e “110% da Taxa CDI diária acumulada”, durante o período do investimento.
Existem bancos que pagam até mais que 200% da Taxa CDI por um prazo limitado e valor, também, limitado, para conquistar novos clientes.
Os aspectos a atentar são os seguintes: se a taxa contratada for de "x% da taxa CDI diária acumulada" do período, é vantagem para o investidor quando o percentual negociado é abaixo de 100% da taxa diária. Quando o percentual contratado é acima de 100% da taxa diária, a melhor alternativa seria "x% da taxa diária acumulada". Essa diferença se explica por meio do conceito de JUROS COMPOSTOS, que potencializa tanto o percentual abaixo de 100% (negativamente), como acima de 100% (positivamente), como demonstrado abaixo.
No caso de 100% da Taxa CDI, não há diferença entre as duas condições.
Para saber mais, assista ao vídeo: https://youtu.be/vHcm3HGXPMM