Através de uma nota técnica, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB Marcus Vinícius Furtado Coelho apresenta as razões defendidas pela OAB para a manutenção da exigência do exame da ordem. Entre outros pontos, Coelho alerta que os maiores beneficiados com a extinção seriam os donos dos cursos de Direito. O secretário também afirma que a exigência da aprovação no exame para o exercício da profissão é regulamentada pela Lei 8.906/94. Veja aqui a íntegra da nota.
Fonte: Portal da OAB