A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) está com inscrições abertas, até 31 de janeiro, para o concurso de três vagas de professor adjunto.
O regime de trabalho é de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 8.698,86.
As áreas oferecidas são:
- Dança-Licenciatura
- Engenharia Física
- Física
São requisitos para ingresso no cargo (reprodução do Edital):
a) ter sido aprovado em Concurso Público
b) ser brasileiro nos termos do artigo 12 da Constituição Federal ou estrangeiro com visto permanente no país. Em caso de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;
c) apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino
d) estar em dia com as obrigações eleitorais
e) apresentar registro no Conselho de Fiscalização Profissional correspondente (quando for o caso)
f) gozar de boa saúde e estar capacitado física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação pertinente
g) comprovar a formação e os requisitos específicos exigidos para o exercício do cargo, no ato da posse
h) a formação em curso superior de graduação deverá ser comprovada através de diploma devidamente registrado (frente e verso), acompanhado do histórico escolar correspondente
i) a formação em curso de pós-graduação deverá ser comprovada através de diploma devidamente registrado (frente e verso), acompanhado do histórico escolar correspondente
j) não perceber simultaneamente proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração
k) firmar declaração de que não foi: condenado com sentença transitada em julgado, pela prática de delitos previstos no Código Penal Brasileiro e em leis específicas; condenado com sentença transitada em julgado, por atos de improbidade, por infrações político-administrativas, por sanção civil por abuso de autoridade, por sanção administrativa a agente público prevista na Lei das Licitações Públicas; condenado com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes eleitorais; bem como não tenha perdido ou sido suspenso seus direitos políticos pela justiça eleitoral; não tenha sido demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer de seus poderes, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à posse.
Mais informações podem ser obtidas no edital nº 62/2019 no site da UEMS.