Decreto regulamenta o banco de professores equivalentes

altO decreto já foi publicado no Diário Oficial da União e regulamenta a contratação de professores pelas universidades federais através do banco de professores equivalentes. O decreto permite que as universidades contratem professores através de concurso público, nos limites fixados da instituição, professores efetivos, substitutos e visitantes sem depender de autorização específica dos ministérios da Educação ou do Planejamento, Orçamento e Gestão. A referência para o professor será o de professor de terceiro grau, classe adjunto, nível 1, regime de 40 horas semanais e título de doutorado.

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