Aula a distância não é ''fast-food'', afirma Justiça

Uma liminar da Justiça Federal proibiu a veiculação da campanha do Conselho Federal do Serviço Social (CFESS), que compara o ensino a distância de Serviço Social à alimentação fast-food. A liminar foi concedida pelo juiz federal Haroldo Nader, da 8.ª Vara da subseção judiciária de Campinas (SP), em ação cautelar movida pela Associação Nacional dos Tutores de Ensino a Distância (Anated). Intitulada "Educação não é fast-food - diga não à graduação a distância em Serviço Social", a campanha começou a ser veiculada em maio. Além de um site e 13 filmes no YouTube, foram feitos spots em rádios comunitárias e material gráfico, como adesivos e cartazes associando o ensino a distância à alimentação de baixa qualidade. Em um dos filmes, por exemplo, um atendente recebe uma moça em uma lanchonete para oferecer um "combo" educacional. De acordo com o presidente da Anated, Luis Gomes, alunos e tutores de educação a distância em Serviço Social começaram a fazer muitas queixas do material nos últimos meses. "Eles se sentiram discriminados", diz Gomes. Márcia Figueiredo, membro da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), concorda que há preconceito. "A campanha é absurda", diz. O conselho não quis se manifestar até ser notificado da liminar. Em nota no site, eles reafirmam que vão "prosseguir com a divulgação de seu posicionamento político em defesa da educação pública, laica, presencial e de qualidade". Apesar da campanha contra o ensino a distância de Serviço Social, o CFESS continua cadastrando os estudantes formados nessa modalidade.

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