Estágio O estágio pode ser obrigatório ou não, dependendo das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, diz:
Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos."
Para o estudante fazer o estágio, há necessidade de assinatura de um termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio (empresa, repartição pública ou entidades sem fins lucrativos) e a instituição de ensino.
Fonte: Lei nº 11.788/2008.