Nova estrutura será válida a partir de 1º de março
A Universidade Federal de Sergipe (UFS) informa a nova estruturação do plano de carreira do magistério superior, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que será válida a partir de 1º de março.
A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação emitiu a Nota Técnica Conjunta pela SESu/SETEC/SAA/MEC, em 25 de janeiro, contendo orientações para a aplicação da referida Lei.
A mudança rege que o candidato ingressará na classe de professor auxiliar, independentemente do que dispõe o edital do concurso, porém o professor auxiliar fará jus à remuneração de acordo com a titulação.
Veja na tabela abaixo reproduzida (fonte: Universidade Federal de Sergipe) como fica a remuneração dos docentes contratados.
Remuneração inicial de acordo com a Lei nº 12.772/2012 (a partir de 01/03/2013) |
||||||
Classe |
Nível |
Regime |
Venc. Básico (A) |
Retribuição por Titulação – RT (B) |
Total (A + B) |
|
Titulação |
Valor da RT |
|||||
Auxiliar |
1 |
20h |
1.914,58 |
Especialização |
152,35 |
2.066,93 |
1 |
20h |
1.914,58 |
Doutorado |
785,93 |
2.700,51 |
|
1 |
40h |
2.714,89 |
Mestrado |
835,05 |
3.549,94 |
|
1 |
40h |
2.714,89 |
Doutorado |
1.934,76 |
4.649,65 |
|
1 |
DE |
3.594,57 |
Mestrado |
1.871,98 |
5.466,55 |
|
1 |
DE |
3.594,57 |
Doutorado |
4.455,20 |
8.049,77 |
Para saber mais detalhes acesse a Lei 12.772