UFS informa novo plano de carreira do magistério superior

Nova estrutura será válida a partir de 1º de março

fluxo-de-caixa20121002 215237A Universidade Federal de Sergipe (UFS) informa a nova estruturação do plano de carreira do magistério superior, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que será válida a partir de 1º de março.

A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação emitiu a Nota Técnica Conjunta pela SESu/SETEC/SAA/MEC, em 25 de janeiro, contendo orientações para a aplicação da referida Lei.

A mudança rege que o candidato ingressará na classe de professor auxiliar, independentemente do que dispõe o edital do concurso, porém o professor auxiliar fará jus à remuneração de acordo com a titulação.

Veja na tabela abaixo reproduzida (fonte: Universidade Federal de Sergipe) como fica a remuneração dos docentes contratados.

 

Remuneração inicial de acordo com a Lei nº 12.772/2012 (a partir de 01/03/2013)

 

Classe

 

Nível

 

Regime

Venc. Básico (A)

Retribuição por Titulação – RT (B)

 

Total

(A + B)

Titulação

Valor da RT

Auxiliar

1

20h

1.914,58

Especialização

152,35

2.066,93

1

20h

1.914,58

Doutorado

785,93

2.700,51

1

40h

2.714,89

Mestrado

835,05

3.549,94

1

40h

2.714,89

Doutorado

1.934,76

4.649,65

1

DE

3.594,57

Mestrado

1.871,98

5.466,55

1

DE

3.594,57

Doutorado

4.455,20

8.049,77

 

Para saber mais detalhes acesse a Lei 12.772

Fonte: Universidade Federal de Sergipe

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