CCB - Cédula de Crédito Bancário

CCB  Cédula de Crédito Bancário.

Instrumento financeiro criado pela MP 1925, em outubro de 1999 e transformada em Lei nº 10.931, de 02-08-2004.

É um título representativo de promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito, que pode ser emitida por empresa ou pessoa física, em papel ou escrituralmente, tendo instituição bancária como contraparte.

Uma das vantagens do CCB é o fato de ser um instrumento de crédito ágil, que pode ser emitido com ou sem garantia, real ou fidejussória.    

Fonte: http://www.cetip.com.br/titulos-credito/ccb

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