CRA Conselho Regional de Administração.
O CRA é o órgão disciplinador e fiscalizador do exercício profissional do administrador. Foi criado pela Lei nº. 4.769, de 9 de setembro de 1965, que previa a constituição de órgãos que garantissem o seu cumprimento.
É uma entidade de vida própria, que se mantém sem nenhuma verba governamental, sendo sua única fonte de recursos as anuidades e taxas de serviços pagas pelos administradores e empresas registrados. Porém, presta contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Conselho Federal de Administração (CFA).