CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A CSLL foi instituída pela Lei 7.689/1988. Além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher também a CSLL.
Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o Imposto de Renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.