ZPE - Zona de Processamento de Exportação

ZPE  Zona de Processamento de Exportação. 

Criadas pela Lei nº 11.508/2007 e, de acordo com seu Art. 1º, parágrafo único, "as ZPEs caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro."

As empresas localizadas dentro desse distrito industrial gozam de benefícios fiscais e cambiais, como a suspensão de impostos e manutenção de divisas, ou seja, não há necessidade de convertê-las em reais.  

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11508.htm (acesso em 02-12-2013).

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