Tradutor juramentado

Tradutor juramentado  Tradutor público. 

Somente pessoas físicas aprovadas em concurso público e matriculadas na junta comercial de seu estado pode fazer tradução juramentada, que é a tradução oficial feita por tradutor público e exigida legalmente em todo o território nacional para documentos oficiais em repartições públicas.

Logo, um documento em idioma estrangeiro tem validade perante órgãos públicos no Brasil, somente acompanhado de tradução juramentada feita por tradutor juramentado na língua habilitada e em português.

Fonte: http://www.atpiesp.org.br

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