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No último 10 de novembro, um casal formado por duas mulheres obteve a conversão da união estável em casamento

Fernando Loschiavo Nery (*)

FOTO-JonataA Constituição Federal de 1988 trata como entidade familiar a união estável, afastando interpretações restritivas quanto à constituição das famílias no direito brasileiro. O Estado deve seguir a orientação do princípio da dignidade da pessoa humana, erradica as desigualdades entre as espécies de famílias, facilitando a consolidação familiar, por meio da conversão da união estável em casamento.

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