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Segunda, 19 Novembro 2012 22:48
Possibilidade jurídica do casamento homoafetivo no Brasil
No último 10 de novembro, um casal formado por duas mulheres obteve a conversão da união estável em casamento
Fernando Loschiavo Nery (*)
A Constituição Federal de 1988 trata como entidade familiar a união estável, afastando interpretações restritivas quanto à constituição das famílias no direito brasileiro. O Estado deve seguir a orientação do princípio da dignidade da pessoa humana, erradica as desigualdades entre as espécies de famílias, facilitando a consolidação familiar, por meio da conversão da união estável em casamento.
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