DTVM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
São entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. As "sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários" podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários".
Algumas de suas atividades são: intermediação de oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administração e custódia das carteiras de títulos e valores mobiliários; instituição, organização e administração de fundos e clubes de investimento; operação no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; lançamentos públicos de ações; operação no mercado aberto e intermediação de operações de câmbio.