Apenas dois Estados não possuem cursos referendados pela entidade
O critério de avaliação utilizado pela OAB baseou-se na análise dos cursos através das atuações dos alunos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2009 e dos índices de aprovação dos cursos nos Exames da Ordem (2010.2, 2010.3 e 2011.1).
Além disso, a OAB levou em consideração o fato de que os cursos precisavam ter, no mínimo, 20 estusantes participando dos três últimos Exame da Ordem unificados. Foram avaliados os 791 cursos de todo o Brasil, por uma comissão de advogados que são professores e especialistas em Educação Jurídica. Confira a lista das 90 instituições aprovadas pela OAB.
Fonte: UOL