Entenda como funciona um Grupo de Consórcio

O fundo de reserva será devolvido após o encerramento do grupo

Muita gente participa ou participou de um grupo de consórcio para adquirir automóvel, imóvel, motocicleta, ou qualquer outro bem. Algumas pessoas fazem os desembolsos mensais com o objetivo de poupança financeira. Entenda como funciona um grupo de consórcio por meio do artigo escrito por Artur Salles Lisboa de Oliveira (*).

 

Conceito

Grupos de consórcio consistem basicamente na formação de um fundo comum, por meio do qual é feita arrecadação de contribuição mensal em dinheiro, cuja destinação é a de proporcionar a cada consorciado a aquisição de um bem, por exemplo, um imóvel, com espécie, marca e modelo especificados previamente na proposta de adesão.

 

Formação do grupo

O grupo terá sua constituição confirmada na data da primeira Assembléia Geral Ordinária convocada pela administradora. Para que essa convocação tenha efeito, é necessário que haja, no mínimo, 70% de adesão dos participantes previstos para o grupo.

O número máximo de integrantes de cada grupo, na data de sua constituição, será o dobro do número de meses fixado para a sua duração. Caso o número de integrantes for o máximo, haverá dois contemplados por mês.

A contribuição mensal será determinada pelo valor do bem – representado pelo fundo comum - adicionando-se a esse valor uma taxa de administração, uma porcentagem cobrada a título de fundo de reserva e um seguro de vida. A finalidade dos dois últimos encargos é para não haja interrupção de funcionamento do grupo.

 

Fundo de reserva e condições de saída

A finalidade da constituição do fundo de reserva é para cobertura de eventuais faltas de caixa em decorrência de inadimplências dos consorciados. O percentual cobrado varia entre zero e 5%, que será devolvido após o encerramento dos grupos, caso os respectivos fundos de reserva não tenham sido utilizados.

A cota do consórcio é a parte que cabe a cada participante de um grupo de consorciados, identificando o participante para que esteja apto a concorrer ao bem mediante sorteio ou lance. Vale ressaltar que, caso algum participante desista do consórcio, é possível realizar a venda da cota ou a sua transferência para outra pessoa que assume integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está se retirando.

 

Regulamentação Banco Central

Por fim, no que concerne à constituição de consórcios, o Banco Central determina: os prazos mínimos e máximos de duração, o que visa a manutenção do equilíbrio da economia sem um aumento excessivo do consumo; o limite para aquisição de cotas por um mesmo consorciado, o que está estabelecido em 10% do total de cotas disponíveis; em 50% o limite para a variação do valor dos créditos num mesmo grupo; e as destinações admitidas para os recursos arrecadados para a formação do fundo de reserva.

 

(*) Artur Salles Lisboa de Oliveira é administrador de empresas e possui seis anos de experiência na BM&F Bovespa nos segmentos à vista e futuro. É colunista de Meandros da Bolsa de Valores.

 

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