Como proceder em caso de sinistro de automóvel

Procedimentos corretos evitarão "dor de cabeça"

Japanese car accidentAcidente envolvendo pessoas, colisão entre automóveis, roubo, incêndio. As pessoas estão sujeitas a sofrer sinistros, mesmo que tome o máximo de cuidado.

Sinistro, via de regra, representa prejuízo. Se for somente prejuízo material, ótimo! Ótimo, porque prejuízo financeiro é recuperável.

No momento em que a pessoa se vê envolvida em um acidente de automóvel, por exemplo, pode ficar nervosa e não saber o que fazer. Eduardo Sakamoto, experiente corretor de seguros, que foi executivo do mercado financeiro por muitos anos, orienta como proceder em casos de sinistros.

Para facilitar os procedimentos de indenização, Sakamoto deu as seguintes dicas, passo a passo.

 

1º passo

Comunique imediatamente a seguradora (veja o número do telefone no cartão de seguro) e informe como foi o acidente, quem foi o responsável e se houve envolvimento de terceiros. Pergunte (e preste muita atenção) quais são os documentos que a sua seguradora exigirá para realizar a vistoria. Não deixe de anotar o "número do sinistro", que a seguradora informar.

Se houver terceiros envolvidos:

- você vai precisar informar dados básicos como nome e RG, telefone, endereço, marca e modelo do automóvel envolvido, se possível;

- você vai precisar escolher se quer utilizar uma oficina da rede credenciada da seguradora ou uma oficina de sua confiança.

Sakamoto aconselha a utilização da rede credenciada das próprias seguradoras, pelos seguintes motivos:

- as oficinas passam por um controle de qualidade da seguradora para se tornarem suas credenciadas;

- tanto a vistoria, como a liberação dos reparos são mais rápidas na rede de oficinas credenciadas;

- as seguradoras dão benefícios para quem opta por usar a sua rede de oficinas credenciadas, como por exemplo, desconto na franquia, mais dias de carro reserva etc.

2º passo

Após passar os momentos iniciais de susto, você deve enviar para a seguradora os documentos exigidos por ela. Sem isso, a vistoria não será realizada.

O veículo será vistoriado na oficina escolhida pelo cliente por um vistoriador da companhia de seguro. É ele quem vai verificar a dimensão dos danos e determinar se é um caso de "perda parcial" ou "perda total", além de conferir se os danos sofridos pelo(s) veículo(s) correspondem a fatos descritos sobre o acidente.

3º passo

Após a vistoria, a seguradora vai indicar quais documentos serão necessários para a autorização dos reparos, em caso de perda parcial, ou de pagamento de indenização, em caso de perda total.

Em casos de perda total do veículo, a maioria das seguradoras pede cópia dos seguintes documentos:

·- boletim de ocorrência emitido pela Polícia Militar;

- boletim de ocorrência da Polícia Civil (no caso de acidente com vítima);

- DUT (Documento Único de Transferência) - frente e verso;

- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);

- comprovante de residência;

·- cópia de CPF;

·- cópia do RG;

- para veículos com restrição financeira (financiamento, consórcio ou leasing), cópia da última parcela paga.

Em casos de perda parcial do veículo, a relação de cópias que a maioria das seguradoras pede é semelhante.

4º passo

Após os reparos, em caso de perda parcial, você poderá retirar o veículo e realizar o pagamento da franquia diretamente na oficina.

Em caso de perda total, a seguradora, após o recebimento da documentação enviada pelo segurado, tem até 30 dias para liberar a indenização.

 

Se o leitor desejar mais informações, Eduardo Sakamoto está à disposição para esclarecimentos no seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


Reportagem: Equipe Professornews

 

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